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Lei nº
12.395, de 2011.
Art.90-F.
Os profissionais credenciados pelas
Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço
têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em
todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais
a eles reservados pelas respectivas entidades de
administração do desporto. |